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A PROPÓSITO DA CLÁUSULA PENAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE NO SISTEMA JURÍDICO DE MACAU
MANUEL MARCELINO ESCOVAR TRIGO
2023-12
Source PublicationBoletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra_Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro
ISSN0303-9773
IssueEstudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto MonteiroPages:487-506
Abstract

O regime da cláusula penal foi desenvolvido e aperfeiçoado no Código Civil de Macau, merecendo aplausos e alguns reparos. A cláusula penal, manifestação da autonomia privada e da liberdade de convenção, está sujeita aos limites da lei. Visando, além da compulsão ao cumprimento, a predeterminação da indemnização pelo incumprimento, começam por se revelar os seus limites em consequência da falibilidade involuntária ou intencional da previsão por excesso ou por defeito. Ora, se perante a cláusula penal excessiva se admite a redução equitativa, questiona-se a possibilidade de, perante a previsão por defeito, poder haver ou estar garantida a sua revisão e o seu reforço, permitindo pedir a indemnização do dano integral ou efectivo, restante ou excedente, quando o dano efectivo for consideravelmente superior, ou o aumento equitativo da indemnização predeterminada quando a cláusula penal for manifestamente baixa. Tendo sido opção do legislador a indemnização pelo dano excedente, com os limites ou pressupostos estabelecidos na lei, no que se pode considerar uma solução de compromisso, importa abordar os seus traços gerais e algumas questões suscitadas, os contributos mais significativos para o regime da cláusula penal e a compreensão das soluções adoptadas.

KeywordCláusula Penal , Autonomia PrivaDa ,LiberDaDe De Convenção, Cumprimento,preDeterminação Da inDemnização , inCumprimento, Redução Equitativa, inDemnização, Dano Efectivo, consiDeravelmente Superior, Aumento Equitativo,
Language葡萄牙語Portuguese
PublisherUniversity of Coimbra
Document TypeJournal article
CollectionDEPARTMENT OF MACAO LEGAL STUDIES
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GB/T 7714
MANUEL MARCELINO ESCOVAR TRIGO. A PROPÓSITO DA CLÁUSULA PENAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE NO SISTEMA JURÍDICO DE MACAU[J]. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra_Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro, 2023(Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro), 487-506.
APA MANUEL MARCELINO ESCOVAR TRIGO.(2023). A PROPÓSITO DA CLÁUSULA PENAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE NO SISTEMA JURÍDICO DE MACAU. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra_Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro(Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro), 487-506.
MLA MANUEL MARCELINO ESCOVAR TRIGO."A PROPÓSITO DA CLÁUSULA PENAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE NO SISTEMA JURÍDICO DE MACAU".Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra_Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro .Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro(2023):487-506.
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